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quinta-feira, 02/07/2026

Lei cria aposentadoria mais justa para segurados prejudicados pelo INSS

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Ribamar Silva: proposta institui um direito mais justo e equilibrado

O Projeto de Lei 3379/026, apresentado pelo deputado Ribamar Silva (Pode-SP), assegura aos beneficiários da Previdência Social a opção pela regra de cálculo de benefício mais favorável, incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994. Essa medida reintroduz a ideia conhecida como “revisão da vida toda”.

A proposta modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a legislação que criou o fator previdenciário (9.876/99).

De acordo com a proposta, essa regra será aplicável para segurados inscritos na Previdência até 28 de novembro de 1999 que atingiram os requisitos para aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto prevê que a revisão ocorra automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos

“A proposta foca em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, promovendo justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem gerar um passivo financeiro excessivo para a União”, esclarece o deputado Ribamar Silva.

Além disso, o texto permite que segurados com ações judiciais em andamento sobre o tema desistam do processo, sem pagamento de honorários e custas, para que seus benefícios sejam revisados administrativamente pelas novas regras.

Contexto e justificativa

O assunto tem sido amplamente discutido nos tribunais. Em 2022, o STF reconheceu o direito à “revisão da vida toda”, mas, em março de 2024, mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), determinando a obrigatoriedade da regra de transição de 1999, que na prática impediu a escolha pela regra mais vantajosa.

“A instabilidade das decisões judiciais não ofereceu uma solução definitiva, tornando necessário que o Legislativo regule a questão de maneira clara e permanente”, afirma Ribamar Silva. Ele destaca que o projeto cria um “novo direito, mais justo e equilibrado”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para atender às demandas sociais.

Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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