A Medida Provisória (MP) 1350, datada de 2026, traz uma alteração importante no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para ampliar o acesso das famílias a financiamentos destinados a melhorias e reformas em seus lares.
O FGHab assegura parte do risco desses empréstimos, proporcionando maior confiança às instituições financeiras e possibilitando condições de financiamento mais vantajosas. A MP atualiza a legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida, ampliando os beneficiários da garantia.
Com a mudança, o FGHab passa a acompanhar as novas faixas de renda estabelecidas pelo programa. A partir de 31 de março de 2026, o Minha Casa, Minha Vida passou a contar com quatro faixas de renda, sendo que a última faixa teve seu teto elevado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Antes da atualização promovida pela MP, apenas as faixas 1 e 2 eram elegíveis para a garantia, que abrangia famílias com renda mensal até R$ 4.400. A partir da nova regra, passa a contemplar uma faixa mais ampla.
É importante destacar que a Medida Provisória não altera as taxas de juros nem determina a aplicação automática da garantia a todos os contratos dentro do programa.
