Foi sancionada uma nova lei que garante ajuda financeira para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam realizar tratamento médico em outra cidade, devido à indisponibilidade de atendimento em seu município de residência.
Essa lei, de número 15.390, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril. A proposta foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), aprovada no Senado em 25 de março, e ajustada na Câmara dos Deputados para que o auxílio seja concedido conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do órgão público responsável pelo atendimento.
Este programa, conhecido como Tratamento Fora do Domicílio (TFD), cobre despesas de alimentação, transporte e hospedagem para o paciente e, se necessário, para um acompanhante. No entanto, a ajuda não será oferecida para deslocamentos menores que 50 km ou dentro de uma mesma região metropolitana. Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar indicação médica do SUS, autorização do gestor de saúde local ou estadual, e confirmação de que o atendimento está disponível no destino pretendido.
Antes regulamentado por portarias, o TFD agora tem sua continuidade garantida por esta nova lei. Porém, uma parte do projeto foi vetada pelo presidente Lula: a determinação para reembolso de despesas caso a ajuda não fosse concedida a tempo foi retirada, para evitar insegurança jurídica e reduzir o número de ações judiciais na área da saúde.
