A Anvisa fez mudanças nos códigos usados para pedidos de registro e alterações em bulas, rótulos e nomes comerciais de produtos biológicos e radiofármacos. Isso ocorreu porque o sistema de pedidos agora usa a plataforma Solicita, que organiza os serviços públicos digitais do GOV.BR.
Essa mudança tem o objetivo de tornar os serviços mais simples, claros e eficientes, facilitando a comunicação entre órgãos do governo e beneficiando os cidadãos. Na Anvisa, os serviços agora são separados por tipo de produto, diferenciando medicamentos comuns dos biológicos e radiofármacos. Por isso, os códigos usados antes foram divididos para melhor atender cada categoria.
Por exemplo, o código antigo 12142 para “Inclusão do complemento de nome” passou a ser o código 12407, que é usado apenas para “Produtos Biológicos e Radiofármacos – Inclusão do complemento de nome”. Outros códigos também mudaram, como o 12268 para alterações em rótulos, que virou 12408.
Essas mudanças não alteraram os critérios ou os documentos necessários para cada tipo de pedido. Além disso, alguns códigos antigos continuam válidos, como o 10463 para incluir textos de bula em biológicos e o 10886 para radiofármacos. Também há códigos usados para notificações e publicações em bulas eletrônicas.
Esse trabalho está alinhado com o compromisso do governo federal de melhorar os serviços digitais, garantindo melhor organização e padronização.
Outra atualização importante foi no código 12058, que trata da inclusão de componentes na lista de radiofármacos, seguindo as normas da Instrução Normativa 443/2026, que define dados para comprovar segurança e eficácia.
Para os produtos biológicos, o código 11963 foi ajustado para considerar pequenas mudanças que possam afetar a qualidade, segurança ou eficácia, sem estar preso a uma norma específica.
