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sábado, 13/06/2026

Nova lei moderniza gestão e transparência das SAFs

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Em Brasília

Uma nova legislação, Lei 15.427/26, sancionada pelo Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em 8 de setembro de 2026, trazendo mudanças significativas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O principal objetivo é garantir mais transparência, proteger os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação, além de assegurar maior segurança para os investidores.

Entre as principais novidades está a permissão para que ligas de futebol possam também adotar o modelo de SAF. A lei amplia as possibilidades de exploração econômica dos direitos vinculados ao futebol e determina a inclusão de membros independentes nos conselhos administrativos e fiscais dessas entidades.

As SAFs passam a ter obrigações claras no que diz respeito à divulgação de informações societárias, incluindo a publicação das atas das assembleias e reuniões, a transparência sobre a composição acionária e a participação dos sócios.

Outra medida relevante é a obrigatoriedade de distribuir pelo menos 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou entidade originária manter participação na SAF e tiver obrigações anteriores relacionadas à sua criação.

Essa lei, que surgiu a partir do Projeto de Lei 2978/23, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), foi aprovada pelos dois poderes legislativos em maio do mesmo ano. O intuito é aperfeiçoar a administração das SAFs, proteger os investidores e garantir o respeito aos direitos das partes envolvidas no futebol brasileiro.

Vetos Presidenciais

Alguns dispositivos da lei foram vetados pelo governo. Um deles tratava da não caracterização de grupo econômico entre a SAF e o clube ou pessoa jurídica original, o que poderia dificultar a responsabilização conjunta e reduzir a garantia aos credores.

Outro veto impede que a SAF fique isenta por completo das obrigações do clube original, evitando que a sociedade escolhendo os passivos que assume prejudique terceiros.

Também foi rejeitada a proposta de excluir da receita da SAF os valores repassados ao clube original, para evitar perda de arrecadação tributária sem controle do impacto financeiro.

Por fim, foi vetado o dispositivo que proibia a penhora ou bloqueio de bens e receitas das SAFs para quitar dívidas dos clubes, preservando, assim, os direitos dos credores e a segurança jurídica.

Esses vetos estão agora sob análise do Congresso Nacional.

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