O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece o percentual mínimo de cacau em chocolates. A nova legislação passa a valer em 360 dias.
O texto, aprovado pelo Senado em 15 de abril e publicado no Diário Oficial da União em 11 de maio, determina que essa porcentagem deve estar informada nos rótulos de chocolates nacionais e importados.
Regras para os produtos
- Chocolate em pó: 32% de cacau;
- Chocolate ao leite: 25% de cacau e no mínimo 14% de leite ou derivados;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e mínimo 14% de leite;
- Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo 15% de cacau ou manteiga de cacau;
- Bombons ou chocolates recheados: devem conter chocolate com recheio comestível;
- Chocolate doce: mínimo 25% de cacau, sendo 18% manteiga e 12% sólidos sem gordura.
Além disso, a rotulagem deve indicar o teor de cacau na parte frontal da embalagem, com a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando ao menos 15% da área, em caracteres legíveis e com contraste adequado para facilitar a visualização do consumidor.
Produtos que não se enquadram como chocolates devem ter denominações claras e não podem usar imagens ou expressões que confundam o consumidor, evitando parecer chocolate tradicional.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades civis e penais.
