Deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) anunciou que a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2942/25. A iniciativa determina que a polícia deve informar imediatamente o Conselho Tutelar sempre que crianças ou adolescentes testemunharem a prisão em flagrante de seus pais ou responsáveis por crimes ligados à Lei Antidrogas, especialmente tráfico de drogas.
O intuito principal é proteger os direitos dessas crianças e adolescentes, prevenindo abandonos e traumas psicológicos resultantes da detenção dos pais. Essa obrigação persiste mesmo se houver outro responsável legal presente no momento da prisão.
A padronização desses procedimentos nas delegacias visa garantir que o Estado cumpra seu papel na proteção dos membros mais vulneráveis da sociedade. A proposta, apresentada pela deputada Camila Jara (PT-MS), foi recomendada pela relatora Rogéria Santos.
Garantia do bem-estar familiar
Para a relatora, o Estado deve considerar não apenas as questões penais, mas também o impacto no ambiente familiar. A atuação rápida do Conselho Tutelar é fundamental para avaliar cada caso e adotar medidas que garantam acolhimento, orientação e acompanhamento adequados às crianças e adolescentes.
Adequação ao Estatuto da Criança e do Adolescente
Essa mudança ajusta o projeto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece esses jovens como sujeitos plenos de direitos.
Próximos procedimentos legislativos
O projeto tem caráter conclusivo e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
