A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, rejeitou o pedido da Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias) que buscava cancelar a homologação do leilão de reserva de capacidade. Além disso, foi ordenado que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a União fossem intimados.
Essas entidades terão um prazo de 15 dias para apresentar argumentos contra o recurso apresentado pela Abraenergias.
A decisão foi tomada pelo Juiz Federal Ailton Schramm De Rocha, que afirmou que a homologação do leilão poderá ser revisada posteriormente pela Justiça Federal caso sejam identificadas irregularidades, com possibilidade de anulação ou revisão dos contratos.
O juiz destacou que suspender o processo de homologação em um momento tão avançado causaria instabilidade regulatória, prejudicando os agentes vencedores que já estão tomando medidas técnicas, operacionais e financeiras para cumprir suas obrigações contratuais.
Esta decisão veio logo após a 6ª Vara Federal Cível de Brasília manter a recusa de um pedido de urgência relacionado ao mesmo assunto. As decisões judiciais estão sendo tomadas pouco antes de uma reunião extraordinária da diretoria da Aneel, que discutirá os resultados do leilão.
