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terça-feira, 28/04/2026

INSS limita pedidos de aposentadoria para reduzir fila

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Cristiane Gercina
Folhapress

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu um limite para a quantidade de pedidos de aposentadoria, pensão e Benefício de Prestação Continuada (BPC) que um segurado ou seu representante podem fazer para o mesmo tipo de benefício.

Essa regra não vale para pedidos de revisão nem para benefícios por incapacidade.

A nova norma, divulgada na Instrução Normativa 203 do Diário Oficial da União em 24 de maio, impede que o mesmo beneficiário faça vários pedidos para o mesmo benefício enquanto ainda estiver no prazo para apresentar recurso contra a decisão inicial.

O recurso geralmente pode ser apresentado em até 30 dias após a resposta negativa do órgão. Isso significa que o interessado só poderá fazer um novo pedido depois de um mês da última resposta do INSS.

Essa mudança faz parte de um esforço do governo do presidente Lula para diminuir a fila de solicitações, que chegou a 2,8 milhões de pedidos não analisados em março. Isso levou à saída do ex-presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e à nomeação de Ana Cristina Viana Silveira como nova presidente do instituto.

O INSS explica que, enquanto houver o prazo para recurso, a data considerada para o pedido será a da solicitação original. “Essa medida busca melhorar o fluxo de análise e tornar o atendimento aos segurados mais eficiente”, diz o órgão.

O instituto identificou que há muitos pedidos duplicados na fila. Dados internos revelam que 41,41% dos pedidos são reapresentados entre o primeiro e o trigésimo dia após a conclusão do processo inicial.

Além disso, 22,47% fazem um novo pedido entre 91 e 180 dias depois da solicitação inicial. Em casos como o salário-maternidade urbano, a taxa de pedidos no mesmo dia chega a 8,45%.

“Essa prática de abrir vários processos para o mesmo CPF antes de esgotar o prazo de recurso cria múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema, prejudicando quem espera a primeira análise”, explica o INSS.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), essa mudança afeta segurados e advogados, que precisam estar atentos aos novos prazos. “No direito previdenciário, cada prazo é importante”, afirma.

Ela exemplifica: “Se você faz um pedido de aposentadoria e ele for negado, durante o período de 30 dias para recurso, não é possível fazer outro pedido do mesmo tipo”.

Adriane Bramante ressalta que esse tema ainda gera debates, com alguns especialistas acreditando que a limitação possa durar mais do que os 30 dias do prazo de recurso. “Eu entendo que a proibição vale apenas para os 30 dias do recurso, mas há quem defenda que, enquanto o benefício estiver sendo analisado, não se pode fazer outro pedido do mesmo tipo”.

Ela alerta: “Se essa interpretação for seguida, a decisão será ruim e injusta, pois fere o direito fundamental de peticionar”.

Segundo o INSS, a expectativa é que essa limitação permita que os servidores tenham mais tempo para analisar os pedidos já na fila e atendam mais rapidamente quem está fazendo uma solicitação pela primeira vez.

“A iniciativa também fortalece o processo administrativo, permitindo melhor distribuição do trabalho no INSS, focando na análise de novos pedidos e no cumprimento das decisões administrativas”, declarou o órgão em nota.

O INSS e o Ministério da Previdência têm realizado diversas ações para reduzir a fila, uma promessa de campanha do presidente Lula em 2022 que tem sido uma preocupação para o governo.

Entre as medidas em andamento estão a nova regra para o auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial, que agora conta com perícia mais detalhada e pode negar o benefício à distância; a contratação de 500 novos médicos peritos da Previdência; e a continuação do Programa de Gerenciamento de Benefício (PGB), que oferece bônus a servidores para agilizar a liberação dos benefícios.

Além disso, o uso da inteligência artificial (IA) já responde pela concessão de metade das aposentadorias no sistema, liberando benefícios automaticamente sem análise humana.

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