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sexta-feira, 24/04/2026

GDF facilita a retirada de remédios em farmácias públicas

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Ficou mais simples pegar remédios nas farmácias da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Agora, para remédios comuns, não é mais preciso levar cópia da receita impressa. Só precisam apresentar a receita original, um documento com foto e informar o número do Cartão Nacional de Saúde, que pode ser encontrado no aplicativo Meu SUS Digital. Essa regra continua valendo para remédios controlados e antibióticos.

Essa mudança foi oficializada pela Portaria nº 117, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 1º de abril. Sara Cristina Ramos, diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF, explica que a ideia é facilitar o acesso aos medicamentos, eliminando obstáculos para quem precisa.

A tecnologia usada possibilitou essa melhora e trouxe conforto para pacientes como as irmãs Irene Santiago, 73 anos, e Antônia Rocha, 76 anos, que retiram mais de dez remédios por mês na Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 de Ceilândia. “Eu tomo remédios todos os dias há mais de 30 anos. Para mim, fica muito mais fácil pegar aqui,” conta Irene. Antes, pedir cópias das receitas causava demora e gastos extras.

O farmacêutico Felipe Pinheiro, da mesma UBS, destaca que a tecnologia eliminou a necessidade de cópias para controle de estoque e auditorias. Ele atende de 200 a 250 pacientes por dia, cerca de cinco mil por mês. Só de losartana potássica, remédio para pressão alta, são entregues quase 50 mil comprimidos todo mês. Essa mudança ajudou a reduzir o acúmulo de papéis e facilitou o descarte dos mesmos.

A portaria também estabelece regras para pegar os remédios. Receitas de médicos privados podem ser usadas nas farmácias públicas, desde que mostrem o nome do remédio e ele esteja na lista de medicamentos do Distrito Federal (Reme-DF).

Adolescentes a partir de 12 anos podem retirar remédios nas farmácias das UBSs e na rede de atendimento especializado, mas para farmácias de medicamentos de alto custo e controle especial é preciso ter 18 anos. Amostras grátis, doações e fornecimento retroativo não são permitidos.

Sobre o prazo das receitas, na maioria das vezes é de 30 dias, mas para uso contínuo é de 180 dias, e para anticoncepcionais hormonais, até 365 dias. Medicamentos controlados, antibióticos e substâncias especiais têm regras próprias.

Essas normas valem para farmácias das UBSs, policlínicas, centros de atenção psicossocial (CAPSs) e farmácias especializadas, que podem fazer adaptações conforme o tipo de medicamento. A portaria também define como fornecer alimentos e produtos para saúde, como fórmulas infantis.

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