Guilherme Almeida
São Paulo, SP (FolhaPress)
Mais de 290 mil pessoas que tiveram perdas em suas poupanças por causa dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1 e 2 ainda podem receber indenização. O prazo para entrar no acordo de revisão da poupança vai até 3 de maio de 2027. Todos que sofreram perdas e buscaram na Justiça a correção têm direito a participar do acordo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.
Em 2025, o STF estendeu por mais 24 meses o prazo para o pagamento aos que atendem aos critérios, e essa decisão vale para todas as ações sobre revisão da poupança. Também foi reconhecida a legalidade dos planos econômicos, considerados necessários para o controle da economia, mesmo que tenham causado perdas.
Para a diretora da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Ana Seleme, a decisão confirma que os planos foram prejudiciais e que os poupadores devem ser ressarcidos. Entre 2018 e 2025, foram pagos mais de R$ 5,6 bilhões em acordos.
Quem deseja aderir deve acessar a plataforma específica e enviar os dados. Depois disso, o banco tem 60 dias para analisar o pedido e, concluída a avaliação, o pagamento é feito em até 15 dias.
O cálculo da indenização é feito com base no saldo da poupança na época dos planos econômicos, considerando regras específicas para cada plano. O objetivo é compensar as perdas causadas pelos chamados expurgos inflacionários.
Os planos Bresser (1987) e Verão (1989), do governo José Sarney, e os Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), do governo Fernando Collor, limitaram ou congelaram a atualização da poupança na tentativa de controlar a inflação, o que prejudicou os poupadores.
Nos últimos 30 anos, milhares de ações foram abertas para revisar a correção da poupança, gerando muitas divergências. Em 2009, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com uma ação no STF para validar os planos e encerrar as ações de revisão.
Após oito anos, foi feito um acordo coletivo mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado por bancos, entidades de defesa do consumidor e pela Febrapo. A homologação pelo STF aconteceu na ADPF 165, sendo que em 2020 o acordo passou a incluir os poupadores do plano Collor 1.
A decisão do STF aplica o acordo a todas as ações sobre expurgos inflacionários, com prazo de adesão de 24 meses. Porém, há questionamentos em relação à obrigatoriedade do acordo para ações individuais, com pedidos para que esses poupadores possam continuar suas demandas separadamente.
O advogado Alexandre Berthe, que atua na área há 20 anos, considera o acordo financeiramente desfavorável, pois pode resultar em valores menores do que os inicialmente pedidos, mas reconhece que a decisão do STF limita as discussões. Por isso, orienta a adesão ao acordo.
As entidades envolvidas apresentam opiniões divergentes: a Febrapo defende que os bancos devem pagar nas ações judiciais, enquanto a Febraban e a Consif entendem que o pagamento deve ser feito apenas a quem manifestar interesse no acordo.
Ana Seleme lamenta que possa faltar organização para alcançar todos os poupadores antes do prazo final e espera uma definição do STF para garantir o acesso ao pagamento. A Febraban afirmou que vem apresentando propostas em milhares de ações e pretende pagar todos os elegíveis que aderirem.
Os pedidos de esclarecimento ainda aguardam julgamento pelo ministro Cristiano Zanin.
Quem pode participar do acordo?
Poupadores com processo judicial em andamento podem aderir ao acordo, com representação por advogados, defensores públicos, inventariantes ou herdeiros, incluindo cônjuges, filhos, pais e parentes até quarto grau.
Como solicitar o acordo?
Os interessados devem acessar a plataforma indicada e preencher os dados para simular os valores a receber.
Depois, escolhem como receber o pagamento e a forma de pagamento dos honorários.
O banco tem até 60 dias para analisar o pedido e, se aprovado, fez o pagamento em até 15 dias após a análise.
Como é calculado o valor a receber?
O saldo da poupança na data do plano é multiplicado por um valor específico para cada plano:
- Plano Bresser: 0,05303 (saldo em junho de 1987)
- Plano Verão: 5,08192 (saldo em janeiro de 1989)
- Plano Collor 1: 0,03720 (saldo em abril de 1990, apenas para processos que tratam exclusivamente deste plano)
- Plano Collor 2: 0,00174 (saldo em janeiro de 1991)
Esses valores são atualizados mensalmente pelo índice IPCA.
Sobre o valor final, há descontos:
- Sem desconto para valores até R$ 5.000
- 8% para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000
- 14% para valores entre R$ 10.000,01 e R$ 20.000
- 19% acima de R$ 20.000
Além disso, são descontados honorários advocatícios de 10% para o advogado e 5% para a Febrapo.
