Foi aprovada a Lei nº 7.919, em 13 de julho de 2026, que define normas, limites e procedimentos para protesto em cartório de dívidas relacionadas a serviços públicos essenciais no Distrito Federal. A lei foi divulgada no Diário Oficial local em 14 de julho e começará a valer em 90 dias.
As empresas responsáveis pelos serviços deverão avisar o consumidor inadimplente com pelo menos 30 dias de antecedência antes de enviar qualquer débito para protesto, possibilitando ao cidadão pagar ou negociar a dívida antes de ter o seu nome registrado no cartório.
Para os consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deve incluir informações sobre programas sociais disponíveis e a possibilidade de atendimento presencial, facilitando o acesso a diferentes formas de negociação.
Empresas que não cumprirem essas regras poderão receber advertências e multas, além de serem obrigadas a pagar os custos para resolver situações em que o protesto tenha sido feito de forma irregular.
A norma também exige que as prestadoras informem claramente aos consumidores sobre paralisações programadas ou emergenciais nos serviços.
*Informações oficiais do Governo do Distrito Federal.
