O Congresso Nacional aprovou a derrubada de quatro partes do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo que possam ser feitas doações e repasses durante o período eleitoral. A votação aconteceu em sessão conjunta.
No início do ano, foram vetados 44 pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, entre eles a proibição de doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública no período eleitoral.
O período eleitoral, chamado de defeso eleitoral, é o intervalo de três meses antes das eleições em que ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, bem como de estados para municípios. Essa proibição vale a partir de 4 de julho.
A derrubada do veto facilita a doação de itens comuns em campanhas, como cestas básicas e ambulâncias, além de recursos financeiros para os cofres municipais. Também foi restaurada a possibilidade de envio de emendas para prefeituras pequenas.
O veto inicial do Planalto proibia a transferência de recursos para municípios com até 65 mil habitantes que estejam endividados com a União. O governo argumentou que a medida seria inconstitucional, pois a Constituição impede que o poder público beneficie quem deve à Seguridade Social.
Apesar disso, a liderança do presidente Lula no Congresso liberou a base para votação, embora alguns governistas tenham se posicionado contra a liberação do defeso durante a votação.
A sessão foi convocada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, durante a abertura da Marcha dos Prefeitos, em uma sinalização para gestores municipais presentes em Brasília no ano eleitoral.
Davi Alcolumbre justificou a derrubada do veto para restaurar o acesso dos municípios aos recursos da União.
“Isso ajuda a promover políticas públicas para os brasileiros das regiões afastadas que precisam da presença do Estado”, declarou à imprensa. A medida deverá beneficiar 3.118 municípios endividados.
