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quinta-feira, 16/04/2026

BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio temporário para herdeiros aprovado

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Em Brasília

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5747/25, que torna vitalício o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência permanente e cria um auxílio temporário para os dependentes em caso de falecimento do beneficiário.

A proposta modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), eliminando a necessidade de revisão periódica do benefício quando a deficiência for atestada como permanente por perícia médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa avaliação deverá seguir critérios biopsicossociais, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O relatório, apresentado pela deputada Silvia Cristina (PP-RO), recebeu aprovação e contou com uma emenda que removeu o trecho original que aumentava de dois para quatro anos o prazo para revisão do BPC em casos de deficiência temporária.

A deputada Silvia Cristina destacou que, apesar da deficiência poder ser prolongada, a situação econômica das famílias pode mudar, tornando necessária a fiscalização para evitar fraudes no benefício. Ela manteve, portanto, o prazo de dois anos para revisões nos casos de deficiência não permanente.

Auxílio temporário para dependentes

Além disso, o projeto institui um benefício transitório para os dependentes do beneficiário falecido, com pagamento de um salário mínimo vigente (R$ 1.621), por um período máximo de seis meses.

Para ter acesso ao auxílio, os dependentes devem comprovar que moravam com o titular do BPC, estar cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Essa medida visa proteger financeiramente famílias vulneráveis diante da perda do benefício.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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