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quarta-feira, 29/04/2026

TRF-3 aceita tese do MPF que considera assédio sexual no serviço público como improbidade

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), localizado em São Paulo, autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos que discutem se o assédio sexual cometido por servidores públicos pode ser tratado como ato de improbidade administrativa. Com essa decisão, os tribunais superiores poderão definir uma posição oficial sobre o assunto.

Essa informação foi divulgada pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3). A questão ganhou destaque após modificações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) em 2021, que limitaram a aplicação dessa lei apenas a condutas que causem impacto direto ao patrimônio público.

Na prática, essa mudança tem impedido que casos graves, como assédio moral e sexual, sejam classificados como improbidade, já que nem sempre envolvem dano financeiro ao Estado.

Segundo o MPF, essa interpretação “reduz a proteção às vítimas e enfraquece o sistema de responsabilização dos agentes públicos, pois a improbidade prevê penalidades mais duras, como perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público”.

Os recursos surgiram após o TRF-3 anular a condenação de um médico militar da Força Aérea Brasileira acusado de assediar oito cadetes durante consultas médicas. Em primeira instância, a Justiça Federal havia considerado o ato como improbidade administrativa, com punições como perda do cargo e multa.

Ao reverter essa decisão, o TRF-3 entendeu que, após as mudanças na lei, o assédio sexual não se encaixa mais como ato de improbidade. O MPF discorda dessa visão.

Divergência e repercussão nacional

Um dos pontos principais dos recursos apresentados pela Procuradoria é que existem decisões diferentes sobre o tema. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, já reconheceu que o assédio sexual pode ser considerado ato de improbidade, mesmo com as alterações legislativas recentes.

No recurso ao STJ, o MPF pede que essa interpretação seja unificada. No STF, a Procuradoria argumenta que a interpretação restritiva da lei pode contrariar a Constituição e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

De acordo com a procuradora regional da República Eugenia Augusta Gonzaga, excluir o assédio sexual do âmbito da Lei de Improbidade contraria as obrigações internacionais do país na proteção de mulheres e pessoas vulneráveis.

“Levar o caso às cortes superiores é uma oportunidade de reafirmar que o Estado brasileiro deve garantir não apenas a integridade do patrimônio público, mas também a proteção dos direitos, especialmente em casos de violência de gênero no serviço público”, destaca Eugenia Augusta Gonzaga.

Admissão dos recursos

Para a Procuradoria, a aceitação dos recursos pelo TRF-3 abre caminho para que a questão seja avaliada pelos tribunais superiores. Isso permite que o STJ e o STF decidam se as novas regras da Lei de Improbidade podem excluir condutas graves que violam princípios da administração pública, mesmo que não causem prejuízo financeiro direto.

O caso também está relacionado a debates em andamento no STF sobre a constitucionalidade da reforma da Lei de Improbidade, que alguns argumentam enfraquece os mecanismos de combate à corrupção e proteção dos direitos fundamentais.

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