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sexta-feira, 08/05/2026

Três horários para diárias em hotéis e pousadas

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Marcelo Crivella, deputado pelo Republicanos-RJ, apresentou o Projeto de Lei 1639/25, que propõe novas regras para a cobrança de diárias em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem. Esta proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, as diárias poderão ser oferecidas em três diferentes intervalos de tempo para entrada e saída:

  • diária-dia: das 8h às 8h;
  • diária-meio-dia: das 12h às 12h;
  • diária-noite: das 18h às 18h.

O projeto ainda prevê a possibilidade de adicionar até seis horas extras na cobrança. Ultrapassado esse limite, a permanência será contabilizada como uma nova diária.

Durante o período de alta temporada, os estabelecimentos poderão antecipar a saída do cliente em até duas horas, desde que essa condição esteja prevista no contrato, seja informada com pelo menos duas horas de antecedência e resulte em desconto proporcional no valor da diária.

Marcelo Crivella destaca que “o projeto não reduzirá a receita dos meios de hospedagem; pelo contrário, oferecerá mais opções para hóspedes, que poderão escolher horários conforme suas necessidades, facilitando o planejamento das viagens, com mais conforto e economia”.

Além disso, a proposta altera a Lei Geral do Turismo para definir que o valor da diária será cobrado pela ocupação do quarto durante um período de 24 horas, conforme os horários fixados para a entrada e saída.

O projeto, de caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Turismo e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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