A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do Distrito Federal a pagar indenização para uma criança e sua mãe devido a um erro durante o parto em um hospital público, que causou uma lesão no braço da recém-nascida.
O colegiado concluiu que houve um erro na escolha do tipo de parto, o que provocou a lesão no plexo braquial da bebê. Foram mantidos os valores das indenizações: R$ 30 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe, ambos por danos morais, além de R$ 12 mil por danos estéticos.
A criança nasceu por parto normal e foi considerada uma bebê grande para a idade gestacional, condição chamada macrossomia. Após o nascimento, foi detectada uma lesão no braço direito, relacionada a complicações no parto, como a distócia de ombro. A perícia mostrou que optar pelo parto vaginal aumentou o risco da lesão.
A mãe pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia, alegando erro médico. O Distrito Federal defendeu que não houve falha no atendimento e afirmou que as complicações eram imprevisíveis.
Na análise do caso, a Turma declarou que ficou comprovada a ligação entre a conduta médica e o dano sofrido. O relator destacou que havia fatores de risco conhecidos, como o tamanho do bebê, que exigiam uma avaliação cuidadosa do tipo de parto. Para o colegiado, a escolha errada diminuiu as chances de um resultado melhor, caracterizando falha no serviço e aplicando a teoria da perda de uma chance.
A Turma também rejeitou o pedido de pensão vitalícia por falta de comprovação de incapacidade futura e ajustou a divisão das custas do processo entre as partes. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT
