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terça-feira, 19/05/2026

Terracap entrega escritura para Paróquia São João Paulo II no DF

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A Terracap entregou no último domingo (17) a escritura pública do imóvel onde funciona a Paróquia São João Paulo II, localizada no Jardins Mangueiral, à Mitra Arquidiocesana de Brasília. A entrega aconteceu durante uma missa celebrada pelo arcebispo metropolitano de Brasília, Dom Paulo Cezar Costa, oficializando a regularização da área usada pela comunidade religiosa após mais de dez anos de atuação na região.

Essa regularização foi feita com base na Lei Complementar nº 806/2009, que regula a regularização fundiária para entidades religiosas e sociais em áreas públicas do Distrito Federal, adaptada pela Lei Complementar nº 1052/2025. De acordo com a Terracap, esta é a primeira regularização realizada conforme as novas regras.

O padre Reinaldo Campelo destacou que a escritura representa a base sólida para os sonhos, crescimento e futuro da comunidade paroquial, agradecendo a Deus, à arquidiocese e a todos os envolvidos neste processo.

Para o diretor da Terracap, Leonardo Mundim, a entrega da escritura é um marco importante por atender a antiga demanda da comunidade católica local e por ser a primeira com respaldo na nova lei. O coordenador de Assuntos Religiosos do GDF, Kildare Meira, ressaltou que a ação mostra o compromisso do governo com a regularização fundiária de templos religiosos no Distrito Federal.

A paróquia teve sua primeira missa em 7 de julho de 2013, celebrada pelo padre Josias Vieira. São João Paulo II foi declarado padroeiro em 23 de agosto de 2014, e a paróquia foi oficialmente criada em 27 de abril de 2024. Atualmente, o padre responsável é Reinaldo Campelo.

A entrega da escritura faz parte do Programa Igreja Legal, iniciativa do Governo do Distrito Federal e da Terracap que visa regularizar terrenos públicos ocupados por entidades religiosas e sociais até 22 de dezembro de 2016. Desde 2019, mais de 600 terrenos históricos foram regularizados, com um aumento de 400% na velocidade anual dessas regularizações.

O programa oferece duas formas de regularização: através de Escritura Pública de Compra e Venda, que pode ser parcelada em até 360 vezes sem juros; ou por Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), que exige pagamento mensal baseado em uma taxa sobre o valor do terreno ou o uso de moeda social. Nesse último caso, as entidades apresentam projetos sociais que podem garantir a concessão gratuita do uso do terreno.

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