Projeto de Lei 1100/21 também dispensa a carência para concessão de benefícios previdenciários
O Projeto de Lei 1100/21 isenta do Imposto de Rendaa remuneração recebida por aposentados que apresentarem complicações ou sequelas decorrentes da Covid-19. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também isenta aposentados nessa situação do prazo de carência para a concessão de benefícios previdenciários.
De acordo com a proposta, são consideradas sequelas e complicações da Covid-19: redução da capacidade respiratória; redução da capacidade motora; redução de desempenho cardiovascular; redução da capacidade renal; danos neurológicos e psicológicos; e outros que vierem a ser incluídos por regulamento do Ministério da Saúde.
“A dispensa da cobrança de Imposto de Renda e do cumprimento de carência é uma justa compensação às perdas sofridas pelas pessoas acometidas por sequelas e complicações da Covid-19”, diz o deputado.
Atualmente, para os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais, podendo ser dispensada em caso especificamente graves.