Jonas Donizette, deputado do PSB de São Paulo, propôs o Projeto de Lei 5008/25 para assegurar que herdeiros ou sucessores possam dar continuidade a uma ação na Justiça quando uma das partes falece. A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados determina que o pedido de habilitação não tenha prazo para ser feito, ou seja, que seja imprescritível.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) não define um prazo específico para este pedido, o que causa diferentes interpretações nos tribunais. Com a inclusão da previsão no código, a habilitação não poderá ser limitada por prazos legais.
Segundo Donizette, o pedido de habilitação não é uma nova ação judicial, mas uma forma de regularizar a participação dos sucessores na relação processual, garantindo que eles possam assumir legitimamente o lugar da parte falecida. Por esse motivo, não deve haver prescrição para essa habilitação.
O parlamentar citou que decisões dos tribunais de São Paulo e do Rio Grande do Sul já reconhecem que o pedido não cria um direito novo, mas apenas mantém o vínculo jurídico existente.
Donizette ressaltou que incluir essa regra no Código de Processo Civil é fundamental para garantir segurança jurídica e uniformidade nas decisões dos tribunais, evitando interpretações divergentes.
O projeto visa proteger o direito de acesso à Justiça e impedir que o falecimento de uma das partes interrompa o processo judicial.
Após análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto poderá seguir para votação na Câmara e, se aprovado, para o Senado para se tornar lei.
