A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (15/4) um projeto de lei conhecido como Lei Bárbara Penna, que aumenta a pena para quem pratica violência contra a mulher e continua ameaçando a vítima mesmo com benefício de saída temporária ou regime semiaberto. O texto também reconhece como tortura submeter a mulher diversas vezes a sofrimento físico ou mental em contextos de violência doméstica.
O projeto, que já tinha sido aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. Segundo a nova lei, condenados nestes casos deverão cumprir a pena no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que inclui regime fechado em cela individual, visitas restritas e proibição de sair para banho de sol sem monitoramento.
Além disso, a legislação considera falta grave se o preso se aproximar da vítima ou familiares durante medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Nesses casos, o condenado pode ter o regime de pena agravado, perder parte dos benefícios do cumprimento da pena e reiniciar o prazo para obtenção de progressão para regime mais brando.
Este projeto recebeu o nome de Bárbara Penna, uma mulher que sobreviveu a uma violência extrema cometida pelo ex-marido, que a agrediu gravemente em Porto Alegre, em 2013. O agressor foi condenado a 28 anos de prisão, mas continuou a ameaçá-la, o que motivou a proposta da lei.
A lei visa fortalecer a proteção das vítimas e garantir que agressores que continuem a ameaçar suas vítimas, mesmo durante a execução da pena, enfrentem punições mais rigorosas, ampliando assim as medidas de combate à violência contra a mulher no país.
