A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei conhecido como Lei Bárbara Penna, que aumenta as penalidades para quem comete violência contra a mulher e continua ameaçando a vítima mesmo durante saídas temporárias ou em regime semiaberto.
O texto classifica como tortura a submissão contínua da mulher a sofrimentos físicos ou mentais dentro do contexto de violência doméstica e familiar. O projeto já passou pelo Senado e aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
De acordo com a nova lei, será aplicado o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para esses casos, que implica cumprir pena em regime fechado, em cela individual, com restrições de visitas e saídas para banho de sol, além de monitoramento das entrevistas e fiscalização da correspondência.
Além disso, a aproximação do agressor à vítima ou seus familiares, durante a vigência de medidas protetivas conforme a Lei Maria da Penha, será considerada falta grave. Isso poderá resultar na regressão do regime de pena para um mais rigoroso, perda de parte dos benefícios conquistados por trabalho e estudo, e início de nova contagem do tempo para progressão do regime.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê crime para descumprimento de medidas protetivas, mas depende de processo penal específico para isso.
O projeto foi nomeado em homenagem a Bárbara Penna, sobrevivente de violência doméstica extrema. Em 2013, o ex-marido de Bárbara a agrediu, ateou fogo em seu corpo e a jogou pela janela do apartamento em Porto Alegre. Dois filhos de Bárbara e um vizinho morreram no incêndio. Bárbara sobreviveu com 40% do corpo queimado, submetida a cerca de 200 cirurgias, e teve o agressor condenado a 28 anos de prisão, embora ele continuasse a ameaçá-la de dentro do presídio.
A senadora Soraya Thronicke destacou o caso como inspiração para a proposta, ressaltando a gravidade da violência sofrida por Bárbara e o contínuo perigo que ela enfrentava mesmo com a condenação do agressor.
