Gilvan defende que a proposta promove armamento responsável e compatível com a função
O Projeto de Lei 302/26, apresentado pelo deputado Gilvan da Federal (PL-ES), visa ampliar o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
O texto reconhece o risco constante enfrentado pelas guardas civis municipais e vigilantes em suas atividades, justificando a necessidade do porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva.
Gilvan destaca: “Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes.”
Regras para o porte de arma
Guardas municipais poderão portar arma de fogo tanto durante o serviço quanto fora dele. O porte fora do horário de trabalho será concedido automaticamente pelo exercício do cargo e só poderá ser suspenso mediante decisão administrativa ou judicial.
Para vigilantes, o porte de arma será permitido durante o serviço e no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
A proposta ainda elimina a necessidade de comprovação individual da necessidade para concessão do porte, por entender que o risco é intrínseco à atividade.
Armas autorizadas
- Armas de fogo de uso permitido e restrito;
- Municações compatíveis;
- Equipamentos de menor potencial ofensivo.
As armas podem ser propriedade da instituição ou particulares, desde que devidamente registradas.
Capacitação
O projeto estabelece que a capacitação dos guardas e vigilantes para o uso de arma de fogo deverá seguir critérios objetivos e ser realizada periodicamente. Essas exigências, contudo, não poderão restringir o direito ao porte.
Integração ao sistema de segurança pública
A proposta também prevê a inclusão das guardas civis municipais e vigilantes no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) como agentes auxiliares de prevenção e proteção.
Próximos passos
O projeto tem caráter conclusivo e passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, será necessária a aprovação dos deputados e senadores.
