CURITIBA, PR (FOLHAPRESS)
A Justiça do Paraná sentenciou, em primeira instância, Binu Joseph Chollackal, um padre indiano, a dois anos e 11 meses de prisão por abuso sexual através de fraude contra uma jovem de 20 anos. A sentença foi anunciada na segunda-feira (30) pelo Ministério Público, responsável pela denúncia.
Segundo a Promotoria, o crime ocorreu em fevereiro de 2022, na Paróquia de Nossa Senhora dos Navegantes, localizada na Ilha dos Valadares, em Paranaguá, no litoral paranaense.
O advogado Giordano Reinert, que defende o padre, afirmou que recorrerá da decisão e reafirma a inocência de Binu, descrevendo-o como um sacerdote honesto, que nunca esteve envolvido em qualquer ato ilícito ou irregularidade em sua vida pessoal, pública ou religiosa.
Ele ressaltou que o trabalho de fé do padre sempre seguiu os princípios da legalidade, moralidade e ética.
Os defensores também destacam que o caso está sob segredo de Justiça e que a exposição na mídia pode prejudicar tanto as partes envolvidas quanto o processo penal.
A decisão da 2ª Vara Criminal de Paranaguá determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, porém o padre permanece em liberdade enquanto aguarda o recurso.
Além disso, foi determinada uma indenização mínima de R$ 1.500 para a vítima. O Ministério Público anunciou que irá apelar para tentar aumentar a pena.
Binu tem 48 anos e nasceu na Índia. O Ministério Público afirma que ele usou sua posição de autoridade e confiança para realizar atos sexuais impróprios, incluindo toques nas partes íntimas da vítima, durante o que foi apresentado como um atendimento espiritual.
Em outubro de 2025, ao receber a denúncia, a Cúria Diocesana de Paranaguá divulgou um comunicado lamentando os fatos e anunciando o afastamento temporário de Binu das atividades como pároco.
Ele também está sob investigação em outros processos relacionados a casos semelhantes em Paranaguá e responde a duas outras ações penais na comarca de Bocaiúva do Sul, região metropolitana de Curitiba.
O crime de abuso sexual por fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal, envolve ter relações sexuais ou atos libidinosos com alguém usando fraude ou qualquer meio que impeça ou dificulte o livre consentimento da vítima, com pena prevista de dois a seis anos de prisão.

