A produção e venda de tintas terão um limite de chumbo em sua composição. A lei 15.441/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2026, determina que tintas e produtos similares, como primers e seladores, não podem conter chumbo em concentrações iguais ou superiores a 90 PPM (partes por milhão).
Essa regulamentação passará a valer 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados ou importados antes desse período estão isentos da nova norma. A legislação também cancela a lei anterior 11.762/08, que permitia até 600 PPM de chumbo em tintas residenciais, infantis, escolares, vernizes e materiais de revestimento.
Exceções e origem da lei
A proposição foi criada a partir do Projeto de Lei 3428/23, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto foi aprovado pela Câmara em outubro de 2024 e pelo Senado em junho de 2025.
Segundo Jardim, o chumbo é uma substância perigosa que pode causar sérios problemas à saúde, incluindo danos permanentes ao cérebro e sistema nervoso, anemia, maior risco de lesões nos rins, pressão alta e prejuízos à capacidade reprodutiva.
