A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e o Distrito Federal devem pagar pensão mensal à viúva de um paciente que faleceu após atendimento no Hospital de Base. A sentença apontou que erros no tratamento contribuíram para a embolia pulmonar que causou a morte, ocorrida em novembro de 2020.
O paciente, de 54 anos, foi internado depois de ser atropelado e apresentar várias fraturas. Após passar por cirurgias, recebeu alta no dia 20 de novembro de 2020. Dois dias depois, voltou ao hospital com dificuldades para respirar e dor no peito, mas sofreu uma parada cardiorrespiratória e faleceu antes de serem realizados os exames solicitados pela equipe médica.
A decisão baseou-se em um laudo pericial que indicou falhas no atendimento durante a internação. Entre os problemas, estavam o início tardio do tratamento anticoagulante, falta de registros sobre a administração do remédio pela equipe de enfermagem, acompanhamento inadequado do tratamento e ausência de prescrição para continuar o uso do anticoagulante após a alta hospitalar.
Segundo a perícia, o paciente estava em alto risco de desenvolver tromboembolismo venoso devido ao politraumatismo e à imobilização prolongada. O juiz entendeu que as falhas no atendimento ajudaram na formação dos coágulos que causaram a embolia pulmonar e, consequentemente, a morte do paciente. Além disso, o IGESDF e o Distrito Federal não apresentaram provas técnicas que contradissessem o laudo pericial.
O juiz deferiu parcialmente o pedido de indenização, determinando o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo nacional, desde a data da morte até o paciente completar 75 anos. O pagamento será feito em conjunto pelo IGESDF e o Distrito Federal, e a viúva será incluída na folha de pagamento do órgão público. A sentença ainda pode ser revista.
