Um homem do município de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenado a dois anos de reclusão por apologia ao nazismo em um grupo aberto no Telegram. A condenação foi feita pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo.
O Ministério Público Federal informou que o réu enviou uma mensagem celebrando o aniversário de Adolf Hitler, na qual afirmava que a verdade prevalece e enaltecia um legado desconhecido ligado ao regime nazista, ainda mencionando que Hitler seria abençoado por Deus.
A juíza Maria Angélica Carrard Benites, responsável pela sentença, afirmou que o acusado admitiu o crime, mostrou arrependimento e alegou que sua intenção era destacar um legado industrial deixado por empresas da época do regime nazista.
No entanto, a magistrada ressaltou que a intenção de estimular o preconceito ficou clara pelo contexto da publicação. Ela destacou que expressões como “a verdade vai prevalecer” e “muito abençoado por Deus”, publicadas no aniversário de Hitler, extrapolam qualquer análise histórica ou econômica, configurando uma exaltação indevida a uma figura associada ao extermínio em massa e à supremacia racial.
A juíza também enfatizou que o princípio da insignificância não se aplica a casos de racismo. Segundo ela, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal condenam a aplicação deste princípio a crimes de racismo, já que a divulgação de ideologias de extermínio fere a dignidade humana de forma ampla e grave.
O condenado cumprirá a pena em regime aberto, que poderá ser convertida em prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cinco salários-mínimos. A decisão ainda cabe recurso.
