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segunda-feira, 01/06/2026

GDF explica novas regras do Simples na NFS-e

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O Governo do Distrito Federal (GDF) informa aos contribuintes do Simples Nacional sobre mudanças importantes nas regras para emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), conforme a Reforma Tributária. A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão deverá ser feita somente pelo sistema nacional da NFS-e.

Daniel Mattos, auditor da Secretaria Executiva da Fazenda do DF, explica que essa alteração muda a forma como as empresas emitirão suas notas. Atualmente, o sistema usado no Distrito Federal é o ISS Net, mas a partir da nova regra, a emissão acontecerá diretamente no ambiente nacional, podendo os sistemas empresariais integrarem-se via API.

Essa obrigação vale para micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional, empresas com pedido de ingresso ainda em análise, aquelas que ultrapassarem o limite do Simples, e empresas que escolherem o regime regular do IBS e da CBS. A regra se aplica apenas à emissão de NFS-e, ou seja, para prestação de serviços, não afetando o MEI nem operações sujeitas ao ICMS.

O GDF recomenda que as empresas e seus responsáveis contábeis comecem a adaptar seus processos de emissão, confiram se seus sistemas estão adequados ao padrão nacional, realizem testes o quanto antes, acompanhem as atualizações da Reforma Tributária e promovam treinamentos para as equipes fiscais e contábeis.

Clidiomar Soares, secretário-executivo da Receita, ressalta que o restante de 2026 será usado para testes e homologações, embora já possam ser detectadas algumas falhas. A exigência de informar os tributos CBS e IBS nas novas notas só começará em 1º de janeiro de 2027.

Além disso, conforme a resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a opção pelo Simples para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com início em 1º de janeiro de 2027. Também é possível cancelar essa opção até o fim de novembro de 2026 e regularizar pendências em até 30 dias após notificação de indeferimento.

Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita no mesmo período (1º a 30 de setembro de 2026), com validade até 30 de junho de 2027. Se aprovada, a empresa será tributada regular pelo IBS e CBS, sem recolhimento pelo Simples Nacional, sem perder os benefícios do regime simplificado para outros tributos.

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