Célia Xakriabá, relatora da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a punição para quem agride mulheres com intenção de causar danos ao rosto e a áreas íntimas do corpo.
O projeto modifica o Código Penal para incluir essas agressões como agravantes na pena, ou seja, situações que aumentam a condenação em crimes cometidos contra mulheres por motivo da condição feminina.
A proposta, identificada como Projeto de Lei 5110/25 e apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), recebeu emenda da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). A emenda esclarece que o agravante é válido para crimes motivados pela condição de mulher da vítima.
A nova redação destaca atos que buscam desfigurar, mutilar ou estigmatizar o rosto, cabeça e áreas ligadas à integridade sexual ou identidade física da mulher ferida.
A deputada autora justifica que o impacto simbólico dessas agressões é alto, pois esses atos querem abalar a autoestima e a dignidade da mulher. Estatísticas mencionadas indicam que aproximadamente 80% das mulheres vítimas de violência doméstica têm lesões faciais. O texto ressalta ainda que corpos de mulheres indígenas e trans são frequentemente mutilados como forma de dominação e ódio.
Para a relatora, a alteração expressa o repúdio do Estado a atitudes misóginas e cruéis. Célia Xakriabá afirma: “Ao considerar essas condutas como agravantes, a Casa envia um sinal à sociedade sobre a urgência de erradicar práticas que violam a dignidade feminina, reafirmando o dever do Estado em garantir proteção e justiça.”
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e posteriormente pelo Plenário. Para se tornar lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
