O Plenário da Câmara dos Deputados poderá analisar nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3025/23, apresentado pelo Governo Federal, que altera as normas para o comércio e transporte de ouro no Brasil. A proposta elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do ouro e exige a emissão de nota fiscal eletrônica nas transações de compra e venda, entre outras medidas. O relator é o deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Além deste, está previsto para votação o PL 2780/24, que estabelece políticas para incentivar a pesquisa, extração e transformação sustentável de minerais críticos e estratégicos. O texto prevê incentivos fiscais e políticas específicas para cada tipo de mineral. O objetivo é ampliar a participação do Brasil no mercado de minerais essenciais para a transição energética, como o lítio, utilizado em baterias, e minerais para fertilizantes, como o potássio. O relator deste projeto é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
A sessão de votação está marcada para as 13h55.
Outros projetos também em pauta para votação incluem:
- PL 466/15, dos deputados Célio Studart (PSD-CE) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), que propõe regras para a travessia segura de animais em rodovias e ferrovias;
- PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), que autoriza empresas sul-americanas a oferecerem serviços de transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal;
- PL 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que cria o programa Mais Cultura nas Escolas, ampliando o acesso de estudantes, professores e comunidades às atividades culturais;
- PRC 80/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que modifica o Regimento Interno da Câmara para permitir que membros da Mesa Diretora possam integrar lideranças e comissões permanentes e temporárias.
Os parlamentares também podem votar o pedido de urgência para o Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), que estipula que os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) incluam principal, correção monetária e juros. Além disso, exige que pelo menos 60% do valor total seja destinado como abono aos profissionais do magistério.
