O Banco Central divulgou as regras para um novo tipo de empréstimo pessoal, que terá juros mais baixos, não exigirá garantia e não terá desconto direto em salário. Essa nova opção foi criada por uma lei aprovada em 2025 e começará a valer em 1º de julho de 2027.
De acordo com a Lei nº 15.252/2025, esse empréstimo especial oferece juros reduzidos para ajudar os consumidores, graças a medidas que evitam a inadimplência. Uma dessas medidas é o débito automático obrigatório das parcelas diretamente na conta do cliente.
O Banco Central estabeleceu que o valor das parcelas mensais desse crédito especial não pode ultrapassar 35% da renda bruta mensal do cliente.
As instituições financeiras devem avaliar se o cliente realmente pode pagar, considerando outros compromissos financeiros importantes e o mínimo necessário para viver.
Para isso, os bancos devem consultar o histórico de crédito do cliente no Sistema de Informações de Crédito (SCR). Eles precisam contar as parcelas desse empréstimo junto com outras que o cliente já tenha, especialmente empréstimos com juros baixos e aqueles com desconto direto em salário ou benefício.
Débito automático
O Banco Central informou que os bancos não podem pedir uma autorização genérica para débito automático que cubra todas as contas do cliente. Também é proibido cobrar de limites especiais, como o cheque especial.
O cliente deve ser informado sobre os juros e custos totais, especialmente se ele interromper o débito automático e não indicar outra conta para pagamento. Durante o empréstimo, o cliente pode autorizar débitos em outras contas suas que não tenham sido mencionadas no contrato inicial.
Se o débito automático for interrompido, o cliente receberá uma notificação por e-mail com 30 dias de antecedência. Caso não regularize, os juros especiais passarão a valer apenas para o saldo devedor que reste, sem cobrança retroativa.
Além das regras do Banco Central, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou normas que tratam das autorizações para débito automático em diferentes tipos de conta, incluindo contas pré-pagas e conta-salário.
Essas normas garantem proteção ao cliente, segurança nas transações, transparência, acesso justo aos serviços e uniformidade entre diferentes tipos de contas, respeitando as características específicas de cada uma.
Estadão Conteúdo.
