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sexta-feira, 22/05/2026

Vizinha é obrigada a retirar câmera que filmava apartamento em Águas Claras

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Em Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 1ª Vara Cível de Águas Claras, determinou que uma moradora retire imediatamente uma câmera instalada na sacada de seu apartamento. O equipamento estava captando imagens e áudios da rotina de uma família vizinha, gerando um conflito de privacidade em um condomínio na quadra 206 de Águas Claras.

Além do prazo de cinco dias para a remoção do aparelho, foi estipulada multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

A câmera foi instalada em janeiro deste ano e possui tecnologia avançada, com resolução Full HD, campo de visão de 360°, visão noturna colorida e microfone interno. O equipamento ficava voltado para a janela do apartamento vizinho.

Ao perceber a invasão de privacidade, o morador notificou a vizinha e o condomínio, exigindo a remoção do dispositivo. A administração do condomínio justificou a instalação da câmera por um problema de saúde do filho da moradora e informou que havia orientado o reposicionamento do aparelho.

No entanto, a proprietária da câmera manteve o monitoramento ativo, e o caso foi levado à Justiça.

Decisão judicial

Na decisão, a juíza Márcia Alves Martins Lobo destacou que os fatos demonstram uma alta probabilidade da veracidade das denúncias e indicam uma violação ao direito de intimidade dos moradores.

Segundo a advogada Priscila Gonçalves Felzemburgh, que representa o autor da ação, a liminar reforça a proteção à privacidade no ambiente condominial.

“A instalação de equipamentos de monitoramento não pode ultrapassar os limites do direito individual à intimidade e à dignidade da pessoa humana. A decisão reafirma que o ambiente condominial também deve respeitar os direitos fundamentais dos moradores”, afirmou.

O condomínio e a moradora foram citados para apresentar defesa em 15 dias. O processo principal continua em andamento e inclui pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

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