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segunda-feira, 27/07/2026

TJDFT confirma pena por estelionato afetivo

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que condena pai e filho a pagar indenização por danos materiais e morais em um caso de estelionato afetivo contra a ex-companheira de um deles.

De acordo com o processo, a autora teve um relacionamento com um dos réus. Durante o namoro, ela vendeu imóveis e um carro, depositando o dinheiro na conta bancária do pai dele. Ela alegou que os réus usaram o dinheiro sem o seu consentimento, comprando até gado e outros bens. Após o fim do relacionamento, marcado por acusações de violência doméstica, ela recorreu à Justiça para recuperar seu patrimônio e pedir reparação pelos danos sofridos.

Os réus disseram que devolveram o dinheiro em espécie e negaram o envolvimento do segundo réu no caso, pois ele foi absolvido por falta de provas no processo criminal. A Turma explicou, porém, que a absolvição penal não impede a responsabilidade civil, pois são áreas diferentes da lei.

Na decisão, o grupo citou o conceito de estelionato afetivo, que ocorre quando um parceiro se aproveita da confiança ou da dependência emocional do outro para obter vantagens injustas. Com base nisso, os desembargadores mantiveram a condenação conjunta dos réus para pagarem a indenização e devolverem o imóvel e o veículo para a autora.

Além disso, ficou mantido o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor que o tribunal considerou justo para reparar o sofrimento da vítima sem gerar lucro indevido. A decisão foi unânime.

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