O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a confirmação da punição às distribuidoras Supergasbras Energia Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Liquigás Distribuidora S.A. por formarem um cartel no mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Distrito Federal.
A Segunda Turma do STJ negou o recurso das empresas e manteve a indenização de R$ 250 mil para cada uma, por danos morais coletivos. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) abriu o processo após uma investigação que mostrou que as empresas coordenaram-se para limitar a concorrência no setor de gás de cozinha.
De acordo com o MPDFT, a apuração começou em 2008, com uso de interceptações telefônicas autorizadas, estudos econômicos e outras provas que indicaram combinação de preços, controle do mercado e métodos para manter o acordo prejudicial à competição entre as distribuidoras.
No primeiro julgamento, a ação foi rejeitada. O MPDFT apelou, e em julho o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o cartel, os danos morais coletivos e determinou o pagamento de R$ 250 mil por cada distribuidora. As empresas tentaram reverter a decisão no STJ.
O STJ confirmou a decisão do TJDFT, afirmando que rever as provas não é possível em recurso especial. Também foram rejeitadas as alegações das distribuidoras sobre julgamento surpresa, falta de defesa, provas insuficientes, ausência de ato ilegal, falta de legitimidade do MPDFT para agir e a impossibilidade de indenização por danos morais coletivos.
A decisão destaca que a responsabilização das empresas na justiça é independente das penalidades administrativas aplicadas por órgãos de defesa da concorrência. A condenação do STJ soma-se às punições aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que em 2023 penalizou empresas e pessoas envolvidas no mesmo esquema por violar a ordem econômica.
*Informações do MPDFT
