A partir do dia 1º de junho, o comércio só poderá abrir em feriados se houver um acordo coletivo ou convenção entre empregadores e trabalhadores. Essa mudança visa garantir um diálogo justo sobre escalas de trabalho, folgas, pagamento extra e compensação de horas.
Essa regra foi estabelecida por uma portaria assinada em 2023 pelo então ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mas só começa a valer agora depois de vários adiamentos. O governo federal prorrogou o prazo para negociação até fevereiro deste ano para assegurar tempo suficiente para o acordo entre as partes.
O Ministério do Trabalho explica que a medida tem como objetivo cumprir a lei que regula o trabalho em feriados, determinando que o funcionamento do comércio nesses dias só pode acontecer com autorização prevista em uma convenção coletiva, além da observância das leis municipais.
A medida também corrige um erro do governo anterior, que permitiu o trabalho em feriados sem o acordo coletivo, contrariando a legislação vigente. Assim, o novo governo reafirma a importância da negociação coletiva como forma de equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores.

