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sexta-feira, 22/05/2026

Nova regra cancela matrícula e diploma de quem frauda cotas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera a Lei de Cotas para estabelecer o cancelamento automático da matrícula e a nulidade de todos os atos acadêmicos de pessoas que obtiverem vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência de forma fraudulenta nas universidades e institutos federais.

Essa medida invalida todo o histórico acadêmico do fraudador, o que implica na perda dos créditos obtidos e na cassação definitiva do diploma.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, originalmente apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto inicial previa apenas o cancelamento dos créditos estudantis e a cassação do diploma, porém o relator ampliou a medida, determinando o cancelamento de todos os direitos acadêmicos adquiridos devido ao ingresso ilegal.

Deputado Reginaldo Veras destacou a importância da checagem rigorosa: “As universidades públicas já possuem comissões de heteroidentificação, mas incluir esse mecanismo na lei é fundamental. As fraudes prejudicam a justiça e a inclusão social que a política de cotas busca promover.”

Além disso, a nova regra obriga que os editais dos vestibulares e processos seletivos informem detalhadamente como será feita a avaliação e garantam a criação de uma comissão de recursos para que os candidatos possam contestar eventuais negativas.

O projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e para que se torne lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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