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sexta-feira, 22/05/2026

Justiça suspende imposto sobre dividendos

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A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma decisão provisória que impede a cobrança de imposto sobre os dividendos pagos aos sócios de uma empresa do setor cenográfico. Essa decisão bloqueia a aplicação de uma parte da nova lei que eliminou a isenção sobre a distribuição de lucros, vigente por quase 30 anos.

A Lei nº 15.270/25, que entrou em vigor em janeiro, exige que empresas retenham 10% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais pagos aos sócios. No entanto, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, anulou essa parte da lei, beneficiando os sócios.

Cristiane Farias Rodrigues dos Santos entendeu que o aumento repentino da carga tributária viola os princípios da justiça fiscal, como a progressividade e a igualdade tributária, pois não respeita a expectativa dos contribuintes e deveria ocorrer de forma gradual.

Esse argumento foi apresentado pela empresa Jardim Elétrico Produções em um mandado de segurança, que ressaltou que o imposto deve considerar a capacidade econômica do contribuinte conforme os artigos 145 e 153 da Constituição Federal.

Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest Advogados, esclarece que o IRRF é uma antecipação do imposto devido pelo beneficiário do rendimento, não pela empresa. Ou seja, a empresa retém o imposto, mas quem deve pagar é o sócio que recebe o valor.

Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, complementa que autorizar a empresa a não reter o imposto significa adiar a tributação do sócio, que recebe o valor total dos dividendos.

Na prática, isso possibilita que o sócio disponha de 100% dos dividendos para investir, ao invés de receber um valor já descontado do imposto, explica Carlos Eduardo Orsolon.

Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, ressalta que as empresas já pagam altos impostos sobre seus lucros e tributar novamente os dividendos na pessoa física pode configurar confisco, ou seja, uma perda excessiva de patrimônio em benefício do Estado.

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