A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) é a responsável pelo projeto que deu origem à Lei 15.392/26, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março. Esta nova legislação estabelece diretrizes para a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de separação conjugal, especialmente quando não houver consenso entre as partes.
De acordo com a norma, o pet será considerado como propriedade conjunta se a maior parte de sua vida tiver sido vivida com o casal. Na ausência de acordo sobre a guarda, cabe ao juiz decidir pela guarda compartilhada e pela divisão das despesas do animal.
Os custos com alimentação e higiene ficam a cargo do responsável atual pelo pet, enquanto as despesas com cuidados de saúde, tais como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre os ex-parceiros.
Não será permitida a guarda compartilhada se houver indícios ou registros de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal por parte de um dos ex-cônjuges. Nesses casos, a posse e propriedade do animal serão atribuídas exclusivamente à outra parte.
A lei também define situações que levam à perda da posse, como a renúncia da guarda, o descumprimento do acordo de custódia compartilhada, ou a constatação de maus-tratos ao pet, garantindo a proteção e o bem-estar do animal.
