Aureo Ribeiro elaborou um texto após analisar mais de 270 propostas sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as mudanças no CTB, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou nesta quarta-feira (17) seu parecer referente ao Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita junto com outras 270 propostas. Ele propôs um substitutivo que consolida a maior parte dos projetos e sugestões recolhidas durante os debates na comissão.
Um pedido conjunto de vista adiou a discussão e votação do parecer. A próxima reunião da comissão está agendada para 7 de julho, às 14 horas. O presidente da comissão, deputado Coronel Meira (PL-PE), afirmou que a expectativa é que a proposta seja votada no Plenário da Câmara em 8 de julho.
Entre as propostas está a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens a partir de 16 anos. Segundo o texto, menores de 18 poderão conduzir veículos da categoria B em áreas urbanas entre 5h e 23h59, desde que acompanhados por um adulto habilitado há pelo menos dois anos. Na categoria A (motos até 150 cilindradas), poderão dirigir desacompanhados, mantendo as mesmas restrições.
O objetivo é facilitar o acesso dos jovens à habilitação e permitir maior autonomia para deslocamentos de estudo e trabalho, promovendo uma formação supervisionada dos condutores.
O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais: a habilitação nas categorias D e E poderá ser obtida a partir dos 20 anos, em vez de 21, para suprir a demanda por motoristas no transporte de cargas e passageiros e incentivar a entrada de jovens no mercado de trabalho.
Quanto à formação, o texto estabelece um teto nacional para taxas do processo de habilitação, com valores máximos para abertura, emissão da PPD e exames escritos ou práticos. Também será permitida a realização do exame em veículos com câmbio automático.
A CNH definitiva será emitida automaticamente e gratuitamente aos 18 anos para condutores sem infrações graves ou reincidentes em infrações médias.
O número mínimo de horas práticas foi definido em 5 para as categorias A e B e 10 para as categorias C, D e E. Os cursos teóricos poderão ser feitos presencialmente, remotamente ou à distância (EAD), ampliando as opções para os candidatos.
O Ministério da Educação deverá se manifestar tecnicamente sobre as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) relativas à habilitação e educação no trânsito.
O projeto cria também um Prontuário Nacional do Condutor para centralizar registros de perícias médicas e psicológicas, impedindo omissões de restrições de saúde, com renovação automática para condutores com histórico positivo.
Instrutores autônomos poderão atuar como Microempreendedores Individuais (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos adaptados para ensino, mas estarão impedidos de ministrar aulas práticas para menores de 18 anos.
Para apoiar as escolas de trânsito, será criado um programa de auxílio financeiro emergencial, concedendo R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado, com duração inicial de seis meses.
Sobre pedágios, o substitutivo prevê opções diversificadas de pagamento para usuários sem meios eletrônicos, permitindo a quitação antecipada ou em até 30 dias por diversos métodos, além de obrigar notificações via plataforma digital federal, cuja ausência impede multas por evasão.
Para patinetes elétricos, será necessária autorização simplificada para maiores de 16 anos, com exame escrito sobre legislação e uso obrigatório de capacete. A circulação será regulada para proteger pedestres e deverá priorizar ciclovias, com multas previstas para infrações.
O órgão responsável definirá testes e procedimentos para veículos autônomos, inclusive em investigação de acidentes.
Quanto a radares, só serão válidas autuações onde haja sinalização clara e estudos técnicos públicos justificando os limites de velocidade.
