O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu não aceitar o pedido da empresa Caminho Aéreo Pão de Açúcar para liberar a construção da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A empresa queria reverter uma decisão da Justiça Federal que cancelou a autorização ambiental dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa. A decisão inicial veio após o Ministério Público Federal entrar com uma ação civil pública.
O juiz da 20ª Vara Federal pediu que a empresa apresentasse em até 60 dias um plano para recuperar o ambiente degradado. Esse plano inclui a remoção das estruturas provisórias e resíduos, além de pagar R$ 30 milhões por danos morais.
A Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é legal e que a suspensão das obras prejudica o turismo.
Porém, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos negou o recurso, afirmando que prejuízos econômicos podem ser recuperados e que não foi provado que a demora na inauguração da tirolesa causaria um dano irreparável. Ele explicou que o atraso apenas adiaria a geração de renda que ainda não existia.
