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quarta-feira, 17/06/2026

Justiça bloqueia multas sobre saúde mental para empresas da Fiesp

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Justiça Federal em São Paulo determinou a suspensão das multas relacionadas às regras de saúde mental previstas na NR-1 para as empresas vinculadas à Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Cerca de 130 mil empresas serão beneficiadas por essa decisão.

A Fiesp entrou com uma ação no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) no começo de maio contra mudanças promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que exigiam que empresas de todo o Brasil fizessem o mapeamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

As alterações na norma, aprovadas em 2024, passaram a valer em 26 de maio, mas o próprio MTE decidiu que, pelo prazo de 90 dias, não aplicaria multas, realizando apenas visitas técnicas e orientações. A decisão judicial é provisória e ainda pode ser contestada.

De acordo com a advogada trabalhista Caroline Marchi, sócia no escritório Machado Meyer, a liminar é mais abrangente, pois, contrariamente ao adiamento oficial que tem prazo determinado, essa suspensão não tem data para acabar e valerá até novo julgamento.

Ela esclarece que essa decisão não retira a obrigação das empresas de proteger a saúde mental dos seus trabalhadores: o que está suspenso é a aplicação de penalidades pelo Ministério do Trabalho baseadas nos dispositivos questionados da NR-1.

As empresas continuam sujeitas a responder por questões trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias em caso de danos à saúde mental dos funcionários.

A decisão judicial abrange trechos da portaria MTE nº 1.419/2024 que obrigam as empresas a incluir os fatores de risco psicossociais — situações que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores — no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

Embora o pedido da Fiesp tenha sido mais amplo, apenas parte foi concedida. A juíza responsável, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, destacou que os estudos usados para revisar a NR-1 não consideraram adequadamente os custos e impactos para as empresas.

Outro motivo para a suspensão foi a ausência de critérios claros para aplicar a regra. A Justiça entendeu que a expressão “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” é vaga e não tem metodologia oficial definida pelo MTE, o que poderia causar insegurança jurídica e diferentes interpretações pelas autoridades fiscais.

A magistrada também ressaltou que, na ausência de parâmetros objetivos, as multas e penalidades poderiam ser aplicadas de forma subjetiva, prejudicando as empresas. Ela ainda apontou o possível impacto financeiro para as organizações, que teriam que investir na adaptação antes da vigência total das regras.

Segundo nota da federação, essa decisão beneficiará 131 sindicatos patronais e cerca de 130 mil empresas. Com a determinação, a União está proibida de aplicar sanções baseadas somente na expressão “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, mas outras penalidades por descumprimentos continuam válidas.

A Fiesp argumentou que o MTE não tem autorização legal para criar novas obrigações para as empresas. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo, defendeu que o ministério atuou dentro de sua competência para regulamentar essas questões como tem feito desde a criação das normas reguladoras.

Até o momento, AGU e MTE não se pronunciaram sobre essa decisão.

A NR-1 estabelece diretrizes gerais para saúde e segurança do trabalho, mas foi atualizada para incluir aspectos de saúde mental. Desde maio, empregadores precisam monitorar e reduzir riscos psicossociais para evitar doenças relacionadas ao trabalho, tema que tem ganhado importância.

Os casos de burnout aumentaram seis vezes, pressionando a Previdência Social. Além disso, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 15% dos adultos em idade ativa enfrentam algum transtorno mental ao longo da vida profissional.

Pesquisa da Anamt com dados do INSS revelou que as licenças médicas por problemas mentais com afastamento superior a 15 dias subiram de 219.850 em 2023 para 393.670 até novembro de 2025, representando um aumento de 79% e custando mais de R$ 954 milhões aos cofres públicos no último ano.

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