A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região mudou a decisão da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, anulando a demissão por justa causa de uma enfermeira acusada de alterar informações no prontuário médico de um paciente.
A profissional foi demitida sob a acusação de registrar dados errados dos sinais vitais de um caso grave no hospital. Porém, durante o processo, o hospital não mostrou provas suficientes para confirmar essa acusação.
Os desembargadores notaram que o hospital disse ter feito uma auditoria interna, mas não apresentou o documento no processo. Também, os prontuários não mostraram qualquer manipulação ou erro intencional da enfermeira.
Além disso, foi levado em conta que a enfermeira teria sido punida duas vezes pelo mesmo motivo, o que não é permitido pelas leis trabalhistas. Assim, o tribunal concluiu que não havia provas de falta grave.
Por isso, a Justiça transformou a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa. Com essa decisão, a trabalhadora tem direito a aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias com um terço a mais, Fundo de Garantia com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
O advogado da enfermeira, Marcelo Lucas de Souza, disse que acusações sem provas podem causar muitos prejuízos.
“Quando uma empresa acusa alguém de algo sério sem provar, o dano não é só financeiro. Isso prejudica a reputação, a carreira e a dignidade do trabalhador. A Justiça entendeu isso ao cancelar uma justa causa que não tinha fundamento”, comentou.
