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segunda-feira, 27/04/2026

Justiça anula demissão e libera enfermeira acusada injustamente

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Em Brasília

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região mudou a decisão da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, anulando a demissão por justa causa de uma enfermeira acusada de alterar informações no prontuário médico de um paciente.

A profissional foi demitida sob a acusação de registrar dados errados dos sinais vitais de um caso grave no hospital. Porém, durante o processo, o hospital não mostrou provas suficientes para confirmar essa acusação.

Os desembargadores notaram que o hospital disse ter feito uma auditoria interna, mas não apresentou o documento no processo. Também, os prontuários não mostraram qualquer manipulação ou erro intencional da enfermeira.

Além disso, foi levado em conta que a enfermeira teria sido punida duas vezes pelo mesmo motivo, o que não é permitido pelas leis trabalhistas. Assim, o tribunal concluiu que não havia provas de falta grave.

Por isso, a Justiça transformou a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa. Com essa decisão, a trabalhadora tem direito a aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias com um terço a mais, Fundo de Garantia com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

O advogado da enfermeira, Marcelo Lucas de Souza, disse que acusações sem provas podem causar muitos prejuízos.

“Quando uma empresa acusa alguém de algo sério sem provar, o dano não é só financeiro. Isso prejudica a reputação, a carreira e a dignidade do trabalhador. A Justiça entendeu isso ao cancelar uma justa causa que não tinha fundamento”, comentou.

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