A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25 que assegura às estagiárias grávidas o direito de suspender o estágio por até 120 dias. Essa suspensão pode começar a partir de 28 dias antes do nascimento do bebê até a data do parto.
O projeto garante que o contrato de estágio seja prorrogado pelo tempo correspondente ao afastamento, de modo que a estudante possa completar suas atividades após retornar.
De autoria da ex-deputada Ely Santos (SP), o texto prevê que a bolsa ou contraprestação continue sendo paga durante a suspensão, desde que a estagiária não receba salário-maternidade do INSS. Além disso, assegura estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento, e permite mudanças nas atividades caso a saúde da gestante precise.
O projeto também estabelece prioridade para estagiárias grávidas e pais de crianças pequenas ou com deficiência em vagas de trabalho remoto. Em situações de aborto espontâneo, é garantido um afastamento de duas semanas sem perda da bolsa.
Durante o período de suspensão, o auxílio-transporte não será pago.
Conforme a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a proteção à maternidade deve ser prioridade mesmo em estágios, ressaltando que a maternidade não deve impedir o progresso acadêmico e profissional da estudante, garantindo o tempo necessário para cuidar do recém-nascido sem perder o vínculo educacional.
Próximos passos
O projeto seguirá para as próximas etapas da tramitação legislativa, onde será avaliado para aprovação final.
