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terça-feira, 30/06/2026

DF adota regra contra cobrança inesperada de contas de água e luz

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um novo Projeto de Lei que impede as chamadas cobranças surpresas de débitos em serviços essenciais, como água e energia elétrica. A iniciativa, criada pela Secretaria Extraordinária do Consumidor, obriga as concessionárias a avisarem os moradores antes de enviar qualquer dívida para protesto em cartório.

O projeto, sugerido pelo ex-deputado federal Gilvan Máximo, agora segue para a sanção da governadora Celina Leão. Após a aprovação, as empresas terão até 90 dias para se adaptarem às novas regras.

O que muda?

Muitos consumidores do DF eram surpreendidos por restrições cartoriais sem chance de negociação. Com a nova lei, haverá mais transparência e proteção ao consumidor.

O débito só poderá ser remetido ao cartório após a notificação clara e comprovada do consumidor, via carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de leitura ou outro meio que garanta a ciência do devedor.

A notificação deve informar o valor atualizado da dívida, sua origem e alertar sobre o risco do protesto, além de informar as opções de pagamento ou parcelamento. O consumidor terá 90 dias para quitar ou parcelar o débito antes do protesto.

Fim do efeito cascata

O governo explicou que a medida visa evitar o superendividamento causado pelos custos e taxas cartoriais que aumentam a dívida inicial, prejudicando o sustento das famílias. Caso as empresas desrespeitem a lei, estarão sujeitas a multas e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Além de beneficiar os consumidores, a lei não gera custos adicionais para o Governo do Distrito Federal e deve ajudar a reduzir processos no Judiciário, incentivando a conciliação direta e programas de renegociação entre concessionárias e moradores.

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