Na declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, os contribuintes podem diminuir quanto pagam ao governo usando descontos nas despesas com educação, saúde, previdência privada e doações específicas.
Os gastos com educação formal permitem abatimento até o teto de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o contribuinte, seus dependentes e pessoas amparadas por pensão judicial. Podem ser descontadas despesas com educação infantil, ensino fundamental e médio, ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e cursos técnicos ou profissionalizantes. Porém, não entram na dedução cursos extracurriculares como idiomas, música, dança, esportes, preparatórios, tampouco material escolar ou aulas extras.
Ao contrário da educação, as despesas com saúde não têm limite no valor que podem ser deduzidas. São válidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, além de consultas, tratamentos, exames, serviços de radiologia, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, planos de saúde e administradoras de benefícios. Gastos com farmácias, acompanhantes hospitalares ou procedimentos estéticos não são aceitos. É fundamental guardar recibos e notas fiscais por no mínimo cinco anos, conferindo se o CPF ou CNPJ do prestador está correto para evitar problemas com a fiscalização.
A previdência privada é outra forma de abatimento, variando conforme o plano: no PGBL, as contribuições podem ser deduzidas até 12% dos rendimentos tributáveis, ideal para quem declara pelo modelo completo e tem renda alta. Deve-se informar estes valores na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, opção ‘Previdência Complementar (inclusive FAPI)’. Na hora do resgate, o imposto será cobrado sobre o total acumulado. Já no VGBL, as contribuições não são dedutíveis, mas só os rendimentos são tributados no resgate, preservando o capital investido. Este plano é mais indicado para quem usa declaração simplificada ou quer acumular patrimônio. Os saldos devem ser declarados na ficha ‘Bens e Direitos’, em ‘Outros Bens e Direitos’, informando os valores em 31 de dezembro do ano anterior e do atual.
Também é possível deduzir doações destinadas a fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos, com limites entre 6% e 7% do imposto devido, calculados automaticamente pela Receita Federal. Essas doações devem ser feitas até o último dia para enviar a declaração. Não são dedutíveis doações feitas por liberalidade a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas, familiares, dízimos ou cestas básicas, por não terem previsão legal.
Com informações da Agência Brasil
