A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, conhecida como Central 156, agora é chamada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal, ou CentralDF, conforme estabelecido pelo Decreto nº 48.904, divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal em 3 de julho.
A CentralDF integra os canais telefônicos e digitais para atender o público, oferecendo informações, orientações e acesso a diversos serviços públicos do Distrito Federal.
O decreto também define os canais digitais oficiais para atendimento virtual na administração pública direta, autárquica e fundacional, incluindo:
- Portal oficial de serviços digitais do Distrito Federal, para acesso a serviços públicos online.
- Aplicativo oficial para dispositivos móveis, facilitando o uso dos serviços públicos digitais.
- WhatsApp oficial para atendimento rápido e mensagens instantâneas.
- Outros sistemas e ferramentas digitais usados para prestação de serviços e divulgação de informações institucionais.
O uso desses canais digitais é gratuito, apenas havendo consumo dos dados de internet do usuário. Os números de telefone de três dígitos, usados em todo o país, continuam valendo normalmente.
Todos os atendimentos e sistemas digitais da CentralDF seguem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a segurança das informações dos cidadãos.
Restrições Durante o Período Eleitoral
A partir do dia 4 de julho, os canais oficiais de comunicação do Governo do Distrito Federal passarão por ajustes para seguir as limitações da legislação eleitoral.
Nesse período, a Agência Brasília publicará somente conteúdos emergenciais e informações essenciais de utilidade pública, conforme exigido pela lei eleitoral.
Essas medidas visam assegurar a transparência e o respeito às normas durante o período eleitoral para melhor atendimento ao cidadão.
