A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Distrito Federal deve garantir uma vaga em creche pública ou conveniada para uma criança, em período integral e próxima à sua residência. Se não houver vaga disponível, o governo deve pagar para que a criança frequente uma creche particular similar.
A mãe da criança entrou com o pedido porque não conseguiu uma vaga em creche pública no horário integral nem perto de casa. Ela também pediu que, caso não fosse possível, o governo custeasse uma vaga na rede privada. O Distrito Federal alegou dificuldades estruturais e disse que precisa seguir uma lista de espera para oferecer as vagas na rede pública.
O julgamento considerou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a educação infantil como um direito fundamental que pode ser exigido judicialmente. Os desembargadores ressaltaram que esse direito inclui não só o acesso à creche, mas também condições adequadas, como o período integral e a proximidade da creche da casa da criança, sempre que possível.
O Tribunal entendeu que o poder público falhou em garantir esse direito e ordenou a inclusão imediata da criança em creche conforme as condições mencionadas. O processo está registrado sob o número 0705878-14.2024.8.07.0013 no sistema PJe2.
Informações do TJDFT
