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quinta-feira, 14/05/2026

TJDFT determina que DF garanta vaga em creche integral perto de casa

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Distrito Federal deve garantir uma vaga em creche pública ou conveniada para uma criança, em período integral e próxima à sua residência. Se não houver vaga disponível, o governo deve pagar para que a criança frequente uma creche particular similar.

A mãe da criança entrou com o pedido porque não conseguiu uma vaga em creche pública no horário integral nem perto de casa. Ela também pediu que, caso não fosse possível, o governo custeasse uma vaga na rede privada. O Distrito Federal alegou dificuldades estruturais e disse que precisa seguir uma lista de espera para oferecer as vagas na rede pública.

O julgamento considerou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a educação infantil como um direito fundamental que pode ser exigido judicialmente. Os desembargadores ressaltaram que esse direito inclui não só o acesso à creche, mas também condições adequadas, como o período integral e a proximidade da creche da casa da criança, sempre que possível.

O Tribunal entendeu que o poder público falhou em garantir esse direito e ordenou a inclusão imediata da criança em creche conforme as condições mencionadas. O processo está registrado sob o número 0705878-14.2024.8.07.0013 no sistema PJe2.

Informações do TJDFT

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