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sábado, 11/07/2026

TJDFT confirma fraude milionária em cooperativa

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um ex-subgerente por furto qualificado por meio de fraude e abuso de confiança contra a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Sicoob Cooperplan Credsef.

O condenado, que trabalhou como subgerente da cooperativa por mais de 11 anos, utilizou seu acesso ao sistema interno para criar simulações de bonificações de seguro prestamista, desviando os valores para contas sob seu controle, prejudicando 21 cooperados durante um período superior a seis anos. O valor total do prejuízo foi de R$ 1.012.081,31.

A defesa alegou que o réu tinha direito legítimo sobre os valores devido ao cargo que exercia, classificando o caso como apropriação indébita e não furto. Contudo, o Tribunal rejeitou essa defesa, concluindo que o acesso ao sistema era apenas técnico, não conferindo posse legal sobre os recursos. Conforme o relator, o réu agiu com a intenção de subtrair os valores e nunca teve posse legal dos mesmos.

Além disso, a Turma alterou o regime inicial da pena para aberto, substituindo a prisão por penas restritivas de direitos. O Tribunal também analisou um acordo firmado entre o réu e a cooperativa durante a fase recursal, entretanto, decidiu que este acordo não modifica a condenação criminal, pois trata de obrigações diferentes das estabelecidas na sentença.

Quanto à reparação civil, a Turma manteve a indenização mínima de R$ 902.081,31 em favor da cooperativa, valor baseado em auditoria especial e subtraído o ressarcimento parcial comprovado nos processos. A decisão foi unânime.

Informações fornecidas pelo TJDFT

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