A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um ex-policial militar do Distrito Federal deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Ele foi alvo de um ataque homofóbico após publicar no Facebook, em 2020, uma foto beijando o namorado.
A foto foi postada após sua formatura na Polícia Militar do Distrito Federal. Em um dos comentários ofensivos, alguém escreveu: “Você é gay? Se for, não use farda quando estiver ‘gueizando’”.
O caso repercutiu amplamente na época e levou o policial a abandonar a carreira militar. Ele entrou com uma ação judicial solicitando R$ 25 mil de indenização contra o autor do comentário ofensivo.
Na primeira instância, o responsável pela ofensa foi condenado a pagar R$ 1.850. No entanto, ao analisar o caso, o STJ aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil.
A Corte avaliou que, embora os ataques não se enquadrem nos crimes contra a honra, o conteúdo e o contexto das declarações configuram violação dos direitos da personalidade.
Durante o julgamento, a defesa do acusado alegou que o comentário era apenas um apelo para que o ex-policial tivesse discrição no uso da farda. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, discordou e afirmou que a mensagem representou violência moral e incentivo à discriminação contra homossexuais.
A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não permite dizer qualquer coisa sobre qualquer pessoa sem limites. Ela destacou que a orientação sexual é uma característica da personalidade que deve ser protegida por lei.

