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quinta-feira, 07/05/2026

STF para julgamento sobre royalties do petróleo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) a decisão final sobre a lei que estabelece como os royalties do petróleo são divididos entre estados e municípios.

Depois de 13 anos, o tribunal voltou a analisar o assunto, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino. Ainda não há data para continuar a análise.

Até agora, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações sobre o tema, deu seu voto. Ela considerou a Lei 12.734/2012, conhecida como a Lei dos Royalties, inconstitucional.

Essa lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para enviar parte do dinheiro para estados que não produzem petróleo.

Em março de 2013, Cármen Lúcia já havia interrompido temporariamente a aplicação dessa lei, atendendo a pedido do estado do Rio de Janeiro, que é um dos maiores produtores de petróleo do país.

No seu voto, a relatora destacou que a Constituição Federal dá à União o monopólio da exploração do petróleo, e os royalties são uma compensação financeira para os estados e municípios prejudicados pela extração do recurso. Ela destacou, porém, que não existe uma obrigação constitucional para dividir os royalties igualmente com estados que não produzem petróleo.

“Se houver erros na forma de dividir, eles precisam ser corrigidos de maneira adequada. Essa correção não deve ser feita por uma lei que, na minha visão, não cumpre os objetivos, principalmente no contexto do federalismo cooperativo previsto na Constituição”, afirmou Cármen Lúcia.

O estado do Rio de Janeiro, que entrou com a ação no STF, afirmou que a Lei dos Royalties fere várias regras da Constituição, afetando receitas previstas, contratos firmados e a responsabilidade fiscal. O estado estimou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão e R$ 27 bilhões até 2020.

Informações obtidas da Agência Brasil

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